Os atos processuais por meio digital ganham maior detalhamento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sim, nos casos considerados urgentes, nos casos de substituição ou designação de magistrados, com sede funcional diversa, nos mutirões de conciliação e mediação, indisponibilidade temporária do foro, por calamidade pública ou força maior.
Sim, para todos os fins legais as audiências telepresenciais na Justiça são equivalentes às presenciais, sendo garantida a publicidades dos atos praticados e prerrogativas de todos os operadores do direito e partes envolvidas.
Serão gravadas e o arquivo audiovisual será juntado aos autos ou disponibilizado em repositório oficial de mídias definido pelo CNJ.
Sim. A participação por videoconferência, de acordo com a normativa do CNJ , poderá ocorrer em unidade do Judiciário diversa da sede do Juízo que preside a audiência ou sessão. Essa determinação já estava prevista na Resolução do CNJ 341/20, que disponibilizava salas para audiências remotas para evitar contágio pela Covid-19.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a