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Cliente que vende milhas pessoais desvirtua relações de consumo

Cliente que vende milhas pessoais desvirtua relações de consumo

Assinantes de programas de milhas que comercializam os benefícios recebidos têm sido uma dor de cabeça para as empresas do setor aéreo. Para coibir a prática de venda de milhas pessoais, as companhias têm limitado o número de pessoas que podem receber passagens ou ainda bloqueado a conta de quem ultrapassa esse limite.

Alguns consumidores entraram na justiça alegando abusividade na prática. Mas as cortes têm reconhecido como legais os contratos dessas empresas.


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Um caso recente teve desfecho no ano passado, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um cliente do programa de milhas da Latam processou a empresa por impedir  a emissão de passagens para mais de 25 pessoas e embargar sua conta. Uma alteração no contrato do pleiteante permitia à empresa estabelecer o limite.

No processo, ele alegou que essa mudança no regulamento era abusiva. A Justiça, porém, em primeira e segunda instância, não acolheu os termos expostos no pedido inicial.

Segundo Jayme Barbosa Lima Netto, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), que defendeu a Latam no caso, no regulamento que foi alterado já não era permitido comercializar os pontos das milhas.

Os benefícios eram acumulados no programa de fidelização da companhia prevendo utilização dentro da própria empresa, como troca por passagens aéreas ou outros benefícios.


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Segundo a defesa, os pontos não são propriedade do consumidor, mas um incentivo para que ele participe do programa. “A partir do momento que o cliente começa a comercializar passagens, ele perde a característica de consumidor”, Lima Netto. “Vira um agente comercial. Ou seja, desvirtua a finalidade do plano”.

O Tribunal reconheceu que o consumidor deixou de atuar como tal, além de validar a limitação contratual imposta pela Latam. Na avaliação do advogado, foi positivo o tribunal se pronunciar quanto à legalidade do plano, até como uma forma de desincentivo à judicialização.

Eu não estou falando para o consumidor não buscar o Judiciário, mas ele deve buscar antes outros métodos alternativos, como os SACs das empresas”, disse Lima Netto, que afirma ter tido conhecimento de centenas processos semelhantes. “É um cenário de excessiva judicialização”, termina.

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