Durante o período de pandemia do novo coronavírus, a MP 931/20 – aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão – autoriza sociedades anônimas e cooperativas a estender o prazo para realizar assembleia geral ordinária de acionistas ou sócios. O texto segue para o Senado Federal.
O texto abrange que exercício social?
Atinge as sociedades anônimas, com inclusão das companhias abertas e fechadas, de economia mista e subsidiárias e as sociedades limitadas que concluíram exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Elas terão o prazo de até sete meses para realizar sua assembleia geral ordinária, contado do término do exercício social.
E no caso de haver conflito com cláusulas de estatutos ou acordos de acionista?
Prevalece a MP e a prorrogação de prazo independe das regras internas. Também os mandatos de diretores e membros do Conselho fiscal e administração serão prorrogados até a realização da assembleia geral. Ressalvada a hipótese com previsão diversa no estatuto, para assuntos urgentes de competência da Assembleia geral , que podem ser deliberados ad referedum pelos conselhos de administração.
A MP tem validade para sociedade limitada, cooperativas e entidades representativas do cooperativismo?
Sim, à medida que permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros dos conselhos fiscais e de comitês estatutários até a realização da assembleia. A medida também atinge associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas.
A MP modifica a Lei das S/A?
Sim, no sentido que autoriza a participação e votação remota em reunião ou assembleia de sócios, cooperados e acionistas, para garantir o isolamento social decorrente da pandemia, e alterando temporariamente alguns prazos legais, como por exemplo o de prestação de contas do exercício social.
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