A partir de agosto, quando começam a ser aplicadas as sanções relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , torna-se ainda mais importante que as empresas estejam preparadas para prestar o adequado atendimento às demandas dos titulares dos dados pessoais.
1 – Por que as boas práticas cooperam para um bom atendimento ao titular?
Atualmente, por falta de um modelo oficial, atender às demandas dos titulares de dados pessoais é um dos assuntos mais difíceis de serem tratados, logo, toda prudência é necessária, a fim de facilitar o exercício dos direitos aos titulares. Utilizar boas práticas facilita a criação do fluxo de atendimento, traz clareza entre cada etapa do procedimento, ajuda na organização das respostas às solicitações, bem como no cumprimento da LGPD.
2 – Qual é o fundamento legal?
Segundo o artigo 18 da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais e, as organizações têm a obrigação de possibilitar o exercício desses direitos. Para as boas práticas, o fundamento legal é o artigo 50, que dispõe sobre a possibilidade de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, dentre outros.
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3 – Qual a participação do DPO?
É salutar que o DPO acompanhe a construção do fluxo, entendendo os processos internos da empresa, ajudando na conscientização da equipe que fará o atendimento, analisando e entendendo os tipos de solicitações recebidas, validando as respostas a serem encaminhadas aos titulares cooperando para a manutenção de evidências sobre todo o processo de atendimento aos titulares, dentre outras atividades.
4 – Quais são as melhores práticas? Algumas ações ajudam a deixar o atendimento mais transparente e organizado:
Ter uma política de privacidade transparente sobre o tema;
Ter um canal de comunicação direto para o atendimento às solicitações dos titulares de dados pessoais;
Saber reconhecer a demanda do titular de dados pessoais;
Saber quando há o dever ou não de resposta;
Identificar o titular de dados pessoais;
Verificar quais dados pessoais precisam ser informados;
Utilizar sistemas e procedimentos adequados para um melhor atendimento;
Ao informar os dados, ter cuidado para não cometer qualquer tipo de violação;
Atender às solicitações no prazo estipulado pela LGPD;
Manter evidências dos atendimentos.
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