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LBCA na Mídia

LBCA adere aos Padrões de Conduta para Empresas da ONU

A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) apoia a iniciativa do Escritório das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, que elaborou os “Padrões de Conduta para Empresas”, reunindo uma série de orientações voltadas a enfrentar a discriminação contra pessoas LGBTI no universo corporativo.

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Eventos

Ricardo Freitas faz palestra na OAB-SP

O Sócio da LBCA, Ricardo Freitas Silveira, realizará palestra no salão nobre, da sede histórica da OAB-SP no dia 25 de maio, às 9h30, sobre “Mercado de Trabalho – Novas Oportunidades para os Advogados”.

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Eventos

Diretor participa de aula no Insper sobre startups

O diretor de Novos Negócios da LBCA, Fabio Rivelli, participou de roda de conversa com os alunos do Curso de Empreendedorismo do Insper sobre startups, na última sexta-feira (20/04), a convite do professor Marcelo Nakagawa.

Rivelli compartilhou com os alunos a experiência da LBCA na formação e assessoria de startups, buscando contribuir com informações para a formação de startups dos próprios estudantes.

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Eventos

Lançamento do livro Direito Público Francês será no dia 12 de abril

Com coordenação dos professores Fernando Menezes de Almeida e Marina Fontão Zago, o livro “Direito Público Francês – Temas Fundamentais“ (Ed. Quartier Latin) será lançado no dia 12 de abril, a partir das 18 horas, no auditório da Livraria da Vila (Alameda Lorena, 1.731), JD Paulista.

A obra reúne textos de 28 autores, entre eles do sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Solano de Camargo, que é Mestre e Doutorando em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), além de graduando em Direito Francês na Faculté de Droit – Lyon 3 (França). Saiba mais [+]

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LBCA na Mídia

Direito ao esquecimento

O sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Yun Ki Lee, fala ao jornal “Valor Econômico” sobre as decisões divergentes da Justiça brasileira, envolvendo o direito ao esquecimento, ainda não delimitado pelo ordenamento jurídico nacional. Na Europa, qualquer pessoa “pode requisitar a exclusão do conteúdo diretamente à empresa do motor de busca. Já no Brasil não é assim. Aqui é o judiciário quem decide se retira ou não o conteúdo”, afirma Yun Ki Lee.

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