EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Benefícios da prorrogação de certidões

Benefícios da prorrogação de certidões

A prorrogação da validade de várias certidões de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias , como CPEN e CND , tem auxiliado as negociações comerciais e exercícios de atividades durante a crise da pandemia da Covid -19. Confira respostas à dúvidas frequentes, elaboradas pela sócia Getlaine Coelho Alves.

Qual a diferença entre CPEN – Certidão Positiva com Efeito de Negativa e CND – Certidão Negativa de Débitos ?

A primeira, visa atestar a ausência de pendências de pessoas físicas ou jurídicas, garante a inexistência de débitos ou de pendências junto aos órgãos públicos estaduais, municipais e judiciário. São vários os tipos de CNDs, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, são alguns deles. Enquanto a segunda, comprova a existência de ações judiciais ou de dívidas relacionadas a uma pessoa ou a um objeto. Por sua vez, a CPEN tem a finalidade de atestar a existência de dívida para determinado CPF ou CNPJ, com a indicação de inexigibilidade do débito pelo órgão público, seja devido a um parcelamento ou processo judicial em trâmite e com garantias. Garantias essas que se limitam à apólice de seguro garantia, depósito judicial ou penhora constituída em ação de execução fiscal.

Que Estados e Municípios brasileiros aderiram à prorrogação de certidões?

Vários. Temos o Decreto Nº 59.326, de 2 de abril de 2020, da Prefeitura do Município de São Paulo; Resolução Conjunta SFP/PGE, de O1 de abril de 2020 do Estado De São Paulo; Decreto nº 17319, de 01 de abril de 2020 do Município de Belo Horizonte; Decreto nº 471/20, de 26 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Curitiba; Decreto Estadual nº 47.898, de 25 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais; Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020 – Ministério da Economia e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Resolução PGE nº 4527, de 16 de março de 2020 – PGE do Estado do Rio de Janeiro.

Aderir à prorrogação beneficia todo aquele que estava de posse da certidão?

Sim , porque, a prorrogação da validade do documento é cabível apenas para as certidões já emitidas e válidas quando da publicação da portaria, decreto ou resolução, não sendo aplicável, portanto, nas vencidas naquela ocasião.

O débito terá a sua exigibilidade suspensa até cessar o óbice existente entre o credor e o devedor?

A CPEN, assim como a CND, é utilizada em vários seguimentos, requisitada quando da contratação com ente público, participação em licitações, financiamentos, empréstimos, processos seletivos e em muitas outros. Em resumo, é um documento comprobatório da existência de débito, seja em nome de pessoa física ou jurídica, mas em regularização por meio de negociações ou garantias, o que justifica a impossibilidade da cobrança.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

Post Relacionados