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Balanço positivo para a recuperação extrajudicial em 2021

Balanço positivo para a recuperação extrajudicial em 2021

O segundo ano da pandemia de Covid-19 foi igualmente difícil para grande parte das empresas, que tiveram dificuldades financeiras para honrar seus compromissos. Mas, no enfrentamento da crise, tivemos o registro de número menor de pedidos de recuperação judicial em comparação a 2020 e busca pela recuperação extrajudicial.

1. A que se pode atribuir menor número de pedidos de recuperação judicial este ano?

Ainda não temos a totalização dos números de 2021, mas o primeiro semestre apresentou, segundo dados da Serasa Experian, queda nos pedidos de recuperação judicial e falência, comparativamente ao ano passado, que totalizou 1.179 registros no ano e 601 no semestre. Até novembro de 2021, foram registrados 808 pedidos de recuperação judicial no país, devendo manter essa tendência de queda ao longo do ano.

Podemos atribuir este resultado a um cenário mais otimista, renegociação das dívidas das empresas, acesso a linhas de crédito e ampliação do uso da recuperação extrajudicial, embora não haja números, fatores que ajudaram a minimizar os efeitos da crise sobre a economia como um todo.

2. A recuperação judicial foi desmistificada como remédio amargo?

Sim, a Lei da Recuperação Judicial (Lei 11.101/05 e 14.112/20) protege a empresa de uma possível “quebra”, abrindo a possibilidade de renegociar suas dívidas com seus diferentes credores, sendo possível apresentar condições mais favoráveis que possibilitem a continuidade da atividade empresarial e preservação dos postos de trabalho.

As companhias também ficam resguardadas dos pedidos de decretação de falência, por parte de credores insatisfeitos, podendo trabalhar na sua reestruturação financeira.

3. A recuperação extrajudicial passou a ter maior adesão?

Sim, porque viabiliza uma negociação prévia, mais rápida, informal, discreta e direta com os credores e que vem se mostrando altamente eficiente, além de apresentar custos menores. Uma das vantagens fundamentais é que a empresa negociará seu passivo diretamente, sem a presença do administrador judicial ou de qualquer tipo de exigência do Ministério Público, podendo optar por qual classe de credores para dialogar visando reestruturar suas dívidas.

Também não dependerá da anuência de todos os credores sobre o plano de recuperação judicial, que será submetido à homologação judicial, que será voluntária se contar com a adesão de 100% dos credores, ou obrigatória, no caso da adesão parcial.

4. Esse modelo tende a prosperar em 2022?

Dois exemplos apontam nesse sentido. No final do ano passado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) homologou seu primeiro plano de recuperação extrajudicial e um clube de futebol endividado aderiu à recuperação extrajudicial, sendo que novos segmentos devem buscar essa solução.

À medida que a recuperação extrajudicial vem se tornando um instituto mais popular, ganha naturalmente mais adesão das empresas em dificuldades financeiras na busca de uma negociação que permita remissão parcial do débito ou ampliação para o prazo de vencimento dos pagamentos, inclusive com inclusão de crédito trabalhista (parágrafo 1º do art. 163 da Lei 11.101/05), além de garantir total segurança jurídica para as partes envolvidas.

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