Pela Resolução 363/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o start para implantar a política de proteção de dados na Justiça brasileira, em cumprimento à LGPD.
1. Por que é importante o Judiciário estar em conformidade com a LGPD?
O Judiciário detém um grande volume de informações e dados pessoais de cidadãos envolvidos em cerca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça nacional. Se pensarmos que cada ação tem dois polos é a quase a totalidade da população brasileira, sendo que a LGPD é aplicável tanto à empresa privada quanto à pessoa jurídica de direito público. No caso do setor público, há uma ressalva: a LGPD permite o tratamento e uso compartilhado de dados , quando for necessário para executar políticas públicas estabelecidas em leis e regulamentos.
2. Haverá uma uniformização nos 93 tribunais do país quanto?
Sim, inicialmente o CNJ editou a Recomendação 73/2020 sugerindo aos tribunais que adotassem as medidas de estudos para aplicação da LGPD. Sem a resposta adequada das Cortes , o Conselho aprovou a Resolução 363/2021, estabelecendo medidas mais impositivas para que os tribunais estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, gerando procedimentos padronizados.
3. O que propõe essa Resolução?
Criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com caráter multidisciplinar, para implementar a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os tribunais terão de capacitar seus membros e designar o Encarregado pelo tratamento de dados denominado no mercado como DPO (Data Protection Officer); implantar formulário eletrônico ou sistema para atender às requisições ou reclamações dos titulares de dados; criar o canal de atendimento por meio das ouvidorias dos Tribunais; fluxo de atendimento aos direitos dos titulares; criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD aos tribunais; disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais tais como o uso de cookies e sua respectiva política de proteção de dados. O Encarregado será o elo de ligação entre os tribunais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência prevalente quando a questão envolver proteção de dados pessoais. Em linhas gerais, a resolução deverá cumprir o disposto na Lei 13.709/2018, estabelecendo procedimentos adequados para a implantação da proteção de dados pessoais.
4. E a questão da segurança dos dados?
É importantíssima . Vimos que no ano passado, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu um ataque de hacker, que interrompeu todas as suas atividades e pode ter exposto dados pessoais de milhões de cidadãos . Na Resolução 363/2021, o CNJ recomenda que as cortes implementem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5. A iniciativa do CNJ é positiva?
Sim, é muito relevante porque se traduz em segurança e benefícios para os próprios Tribunais – que terão sua autonomia preservada na implementação da LGPD -, para os operadores do Direito e para os cidadãos, que recorrerem à Justiça em busca de solução para seus litígios e precisam ter seus dados pessoais resguardados.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a