Autor: Maurício Regado
A atuação do “Proxy Hunter” tem contribuído para adesão de credores à aprovação de planos de recuperação judicial de grandes empresas que ingressaram com esse tipo de processo.
1) Qual a função do “Proxy Hunter” no processo de Recuperação Judicial?
O “Proxy Hunter” atua como um canal de contato entre a parte recuperanda (aquela que ingressa com o pedido de Recuperação Judicial) e credores, no sentido de oferecer a estes a possibilidade de aderir aos termos do plano de recuperação por meio de acordo, podendo esses credores a partir disso serem representados na Assembleia Geral de Credores pelo “Proxy Hunter”, com a finalidade de votar o plano conforme orientação deles.
2) O “Proxy Hunter” recebe valores dos créditos e repassa para os credores?
Via de regra, o “Proxy Hunter” não efetua qualquer pagamento para o credor, nem recebe qualquer valor em nome dele. Aprovado o plano de recuperação judicial, o pagamento do crédito será realizado diretamente para os credores e na forma prevista no plano com o qual concorda.
No caso, não há operações de aquisição ou cessões de crédito relacionadas a recuperação judicial. O crédito continua sendo do credor elencado na recuperação judicial.
3) Os credores são obrigados a se valer da atuação do “Proxy Hunter” numa Recuperação Judicial?
Não. Cada credor tem a liberdade de participar diretamente das assembleias, como também de nomear os procuradores que entender conveniente, de modo que o “Proxy Hunter” é somente mais uma opção de procurador à disposição dos credores, para facilitar e concretizar a participação deles na Assembleia de Credores, em consonância com a orientação deles.
4) Qual a posição da Lei vigente sobre a atuação do “Proxy Hunter” na Recuperação Judicial?
A Lei que regula a recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005) não veda a atuação do “Proxy Hunter”, desde que o procurador atue de acordo com as instruções do credor. Diversas empresas em recuperação judicial já se valeram da atividade de um “Proxy Hunter” e assim conseguiram a aprovação do seu plano de Recuperação. Tiveram casos em que a parte recuperanda conseguiu aproximadamente 90% de aprovação do seu plano com a atuação do “Proxy Hunter”.
5) A atuação do “Proxy Hunter” está limitada à intermediação do contato entre recuperanda e credores, assim como à participação na Assembleia Geral de Credores?
A resposta é negativa. O “Proxy Hunter” pode agregar maior controle e legitimidade ao processo de adesão dos credores ao plano, uma vez que tem condições de gerar relatórios na forma em que for combinado, bem como realizar a gestão de documentos firmados e recebidos dos credores, se estiver no escopo da sua atuação.
Vale ressaltar que o “Proxy Hunter” ainda pode contribuir não só com a aprovação do plano de recuperação, mas também com o cumprimento desse plano, tendo em vista os relatórios gerados e a gestão de documentos realizada.