Pesquisa do LinkeIn e ThinkEva , realizada no ano passado, apontou que continua alto o assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que uma em cada duas mulheres foi alvo dessa prática.
1. Por que a o assédio sexual no ambiente de trabalho demorou a ser reconhecido?
Historicamente, as mulheres sempre tiveram uma posição de subordinação e convivência com a violência , seja porque a pressão sobre as vítimas (mulheres que trabalhavam fora) era massacrante – elas tinham vergonha de relatar o abuso, medo de ser descreditadas, medo de retaliação, medo de perder o emprego . A cultura do silêncio diante do assédio sexual contra as mulheres perdurou inabalável nas corporações por séculos. Hoje, as empresas tornam a cada dia mais claro a seus colaboradores que não toleram mais esse tipo de conduta e incentivam a denúncia, mas o assédio ainda está presente nas corporações.
2. Como o assédio sexual se tornou um conceito jurídico?
Foi cunhado pela jurista e feminista norte-americana, Catharine Mackinnon, na década de 1980 e seu argumento se baseava no fato de que assédio no local de trabalho constitui discriminação sexual, o que é ilegal nos Estados Unidos, com base na Lei dos Direitos Civis. Aos poucos, o argumento foi sendo aceito por juízes de primeiro instância e somente em 1986 acatado pela Suprema Corte norte-americana e acabou sendo adotado pela jurisprudência de outros países, inclusive o Brasil.
3. Com é definido o assédio sexual?
É caracterizado como um constrangimento imposto por insinuações, promessas, chantagens, convites, contato físico forçado etc. a alguém no ambiente de trabalho para obter vantagens ou favorecimento sexual, valendo-se muitas vezes o assediador de sua posição hierárquica sobre a vítima.
4. Quais são os dados disponíveis no Brasil sobre assédio sexual no ambiente do trabalho?
São considerados incipientes, segundo o Tribunal Superior do trabalho, embora tenha sido tema de quase 5 mil processos na justiça do Trabalho em 2019, mas fica claro que é uma conduta presente em empresas públicas e privadas, com impacto negativos para a reputação das empresas e órgãos públicos e para a saúde das vítimas.
5. O Assédio sexual está ligado ao direito do trabalho?
Além de ser um delito penal e que afronta a dignidade da pessoa humana, configura dano moral passível de indenização e ruptura do vínculo trabalhista porque caracteriza o descumprimento das obrigações contratuais , segundo a CLT, permitindo que a trabalhadora ou trabalhador tenha direito à rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, com direito a aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS etc. É importante ressaltar que a responsabilidade pela reparação da vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho é da empresa (Artigo 932 do Código Civil).
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