No início desde mês de maio (2) foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, um tema ainda muito sensível e que vem preocupando as empresas, que buscam criar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo para seus profissionais, evitando impactos negativos sobre a produtividade, o aumento do turnover e danos à percepção da marca.
1. O que pode caracterizar o assédio moral?
Em linhas gerais, são as condutas consideradas abusivas no ambiente laboral, que buscam excluir ou humilhar o funcionário, que ocorrem de forma contínua e com intenção de prejudicar e impor danos ao profissional. É necessário que haja muita diplomacia para tratar tais casos, ao passo que há uma linha tênue entre a cobrança necessária para cumprimento de metas e a cobrança abusiva. É primordial que as lideranças saibam identificar tais situações para agir imediatamente frente ao problema, bem como atuar pela prevenção.
2. Quais são as práticas mais comuns que ensejam o assédio moral?
Pode ter caráter pessoal, quando ocorre de forma individual, ou institucional, quando a organização tolera atos de assédio. Pode ocorrer entre profissionais de níveis hierárquicos diferentes , colegas do mesmo nível hierárquico ou misto, que envolvem atribuir tarefas humilhares, tratamento desrespeitoso, contestação do trabalho realizado, cobranças excessivas , humilhações públicas, comentários ofensivos, postagens depreciativas em aplicativos usados pela corporação, xingamentos, recusa de comunicação, isolamento social e físico do empregado etc. As consequências do assédio moral podem ser a diminuição de produtividade, baixa autoestima e depressão de colaboradores.
3. O que fazer se um caso de assédio for identificado?
Quando a empresa identificar o problema, o mais recomendado é falar com a vítima, conversar com os demais profissionais que possam contribuir para a coleta de informações. Paralelamente, abrir o diálogo também com o assediador para entender todo o contexto. A vítima deve ser amparada e se sentir assistida e confortável para falar, seja com o RH, compliance da empresa, ou até mesmo o líder da área, que esteja hierarquicamente acima do assediador. É muito importante que a vítima se sinta amparada e assistida, sabendo que o caso é tratado como um problema e será resolvido.
4. Como combater o assédio moral nas empresas?
A prevenção é fundamental e, nesse sentido, as corporações devem criar ações que possam definir melhor metas e formas de cobrança de produtividade entre gestores e subordinados, incentivar as boas relações de trabalho e ampliar a participação de todos os colaboradores na consolidação de um ambiente laboral mais positivo. No caso de uma denúncia, é recomendado que o trabalhador procure seus superiores para apoiá-lo neste momento e dar encaminhamento à denúncia, além de estabelecer um diálogo para melhorias no relacionamento interpessoal e readaptação de atribuições, se necessário.
A participação do departamento de Recursos Humanos é igualmente importante no processo, visando à adoção de conduta conciliatória a fim de minimizar os impasses entre os envolvidos e promovendo ,assim, um ambiente de trabalho mais harmonioso e saudável.
5. Como as empresas podem se enquadrar nos termos da Lei para promoverem um ambiente cada vez mais saudável?
Além da implementação dos canais de comunicação anônimos para reportar o assédio moral, as empresas também podem promover palestras com psicólogos, especialistas em recursos humanos e com advogados, além de avaliação 360° graus, que consiste em analisar por diferentes ângulos os seus profissionais recomenda-se também um regramento para estabelecer normas de conduta e ética, além de treinamentos para desenvolver pessoas que exercem liderança, para que as empresas estejam em conformidade com os termos do Artigo 932, III Código Civil, que assim dispõe: São também responsáveis pela reparação civil: III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Recomenda-se que as empresas tenham sempre uma assessoria jurídica especializada para atuar desde a prevenção dos problemas entre empregado em empregador em todos os níveis. A dica é: combater, prevenir e reprimir tais práticas.