O Senado aprovou no último dia 25, o Projeto de Lei 4.458/2020, que atualiza a Lei de Falências e Recuperação Judicial, que segue para a sanção presidencial.
1.Que alteração pode ser considerada mais benéfica para as empresas que sofrem com a crise da pandemia?
Sem dúvida, a agilidade que o processo de recuperação judicial ganhou, permitindo que as organizações possam vencer as dificuldades financeiras e retomar suas atividades com mais rapidez. E uma das formas que o novo texto estabeleceu foi ter reduzido o quórum para aprovação do plano de recuperação judicial – fundamental no processo da empresa recuperanda – de 60% para 50% dos credores. O processo de falência também ganhou agilidade, pois passa a ter prazo de seis meses para ser concluído, sendo que pela lei atual pode levar anos.
2.Como fica o prazo para quitar débitos com a União ?
As dívidas das empresas em recuperação judicial junto à Fazenda Nacional passam a ter parcelamento de débito ampliado, de sete para dez anos. Também há a possibilidade de quitar 30% da dívida consolidada e pagar o restante em 84 parcelas. A nova lei também fixa o prazo de 60 dias, antes da execução das dívidas, para que sejam realizadas negociações extrajudiciais. Atualmente, esse prazo não existe e a empresa pode ser executada pelos credores.
3. E quanto aos financiamentos, o que mudou ?
Os devedores em fase de recuperação judicial podem ter acesso a financiamento (dip financing) para salvar a empresa da falência. Os bens da empresa (maquinário ou imóvel), assim como bens pessoais dos devedores podem ser usados com garantia, mediante autorização judicial.
4.E as dívidas trabalhista podem ser incluídas no processo de recuperação extrajudicial?
Sim, os créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho podem ser incluídos, desde que haja aprovação do sindicato da categoria profissional. O prazo de pagamento também foi modificado e passa de um ano, a partir da homologação do plano de recuperação judicial, para até dois anos, mas terá de ser aprovado pelos credores trabalhistas.
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