A Resolução Normativa 458/2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta cobertura obrigatória para testes sorológicos para a Covid-19, com eficácia a partir de 29 de junho.
O que foi alterado pela Resolução 458 da ANS?
Ela alterou a Resolução 428/2017 e o rol de procedimentos e eventos em saúde para planos e seguros de saúde privados, indicando a obrigatoriedade de cobertura para testes sorológicos com pesquisa de anticorpos IgA, IgG, IgM, para confirmação da Covid-19, uma vez que a Lei 9.656/98 não previa expressamente este tipo de teste, sendo anterior à pandemia do novo coronavírus.
Como devem ser os procedimentos?
Mediante solicitação médica nos casos em que o paciente apresentar quadro de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Anteriormente, a ANS previa apenas pesquisa por RT-PCR, que detecta contaminação – ou não – pelo novo coronavírus.
Qual a origem da resolução?
Atende decisão judicial dada na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Há definição sobre atendimento a pacientes diagnosticados?
Segundo a ANS, o tratamento para pacientes diagnosticados com a Covid-19 está assegurado conforme segmentação de seu plano de saúde.
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