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ANP modifica prazos e procedimentos

ANP modifica prazos e procedimentos

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou a Resolução 820/20, que modifica prazos e procedimentos para as atividades de exploração de petróleo e gás das empresas reguladas pela agência. A Resolução foi publicada no DOU em 17/06/20.

Que garantias passaram a ser exigidas das empresas?

Para a entrega de documentos ou petições à ANP, as empresas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mas também está previsto o aceite de documentos assinados eletronicamente pelo sistema ICP-Brasil ou diretamente no SEI , que serão considerados originais perante a ANP. Por esse meio digital também podem ser encaminhados documentos exigidos por meio físico, ficando o aceite definitivo condicionado a essa entrega.

Teve alteração a permissão de início ou reinício de operações?

Sim, nos casos de interrupção de operações por reduções bruscas do POB (pessoal a bordo) ou desmobilização por suspeita ou confirmação de Covid-19. Os demais casos ficam dispensados de apresentar documento, segundo a Resolução 816/2020, alterada pela Resolução 820/20, enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

A resolução flexibilizou obrigações contratuais?

Sim, na fase de exploração e produção, principalmente quanto aos aspectos que envolvam meio ambiente, segurança operacional, preço referência , desenvolvimento e inovação, entre outros fatores relevantes para o setor.

Em que casos ocorrerão ações de fiscalização por parte da ANP?

Quando houver necessidade de inspeção de elementos críticos de segurança operacional, verificação de não conformidade crítica, investigação de acidentes ou de denúncias.

Os prazos para análises de risco foram ampliados?

Sim, a critério da ANP e com base em solicitação fundamentada, envolvendo os casos de análises de risco quinquenais com vencimentos em 2020 e 2021 e as requeridas após dois anos do início da operação com vencimento em 2020 .As análises de riscos quinquenais com vencimento neste ano e em 2021, que já tinham sido estendidas pela resolução, devem ter nova data de vigência pleiteadas pelo operador.

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