Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou a Resolução 820/20, que modifica prazos e procedimentos para as atividades de exploração de petróleo e gás das empresas reguladas pela agência. A Resolução foi publicada no DOU em 17/06/20.
Para a entrega de documentos ou petições à ANP, as empresas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mas também está previsto o aceite de documentos assinados eletronicamente pelo sistema ICP-Brasil ou diretamente no SEI , que serão considerados originais perante a ANP. Por esse meio digital também podem ser encaminhados documentos exigidos por meio físico, ficando o aceite definitivo condicionado a essa entrega.
Sim, nos casos de interrupção de operações por reduções bruscas do POB (pessoal a bordo) ou desmobilização por suspeita ou confirmação de Covid-19. Os demais casos ficam dispensados de apresentar documento, segundo a Resolução 816/2020, alterada pela Resolução 820/20, enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
Sim, na fase de exploração e produção, principalmente quanto aos aspectos que envolvam meio ambiente, segurança operacional, preço referência , desenvolvimento e inovação, entre outros fatores relevantes para o setor.
Quando houver necessidade de inspeção de elementos críticos de segurança operacional, verificação de não conformidade crítica, investigação de acidentes ou de denúncias.
Sim, a critério da ANP e com base em solicitação fundamentada, envolvendo os casos de análises de risco quinquenais com vencimentos em 2020 e 2021 e as requeridas após dois anos do início da operação com vencimento em 2020 .As análises de riscos quinquenais com vencimento neste ano e em 2021, que já tinham sido estendidas pela resolução, devem ter nova data de vigência pleiteadas pelo operador.
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