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Agência Nacional de Mineração suspende prazos

ANM Suspende prazos de atos processuais

Diante da crise sanitária da Covid-19, a ANM edita a Resolução 28/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro, que suspende prazos de atos processuais.

1. Que atos processuais foram beneficiados pela mudança de prazo?

Inúmeros, como os casos de apresentação de defesa, impugnações e recursos nos processos administrativos, constituição e cobrança da receita da Compensação Financeira pela exploração Mineral (CFEM). Também atinge diferentes tipos de requerimentos, seja para concessão de lavra, alvará de pesquisa, registro de licença, de extração, reinício do trabalho, entres outras medidas.

2. Para que data os prazos foram alterados?

Os prazos foram prorrogados para 31 de dezembro de 2020, a não ser quanto a obrigações e prazos voltados à estabilidade e segurança das barragens de mineração, de acordo com o art. 27 do Código de Águas Minerais.

3. Os títulos minerários também tiveram seus prazos dilatados?

Sim, aqueles com vigência entre 15 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, sendo que a prorrogação ocorrerá de forma automática.

4. E no caso de o titular não tiver interesse nessa prorrogação?

Pode fazer uma petição eletrônica até a data de vencimento, manifestado seu desinteresse na prorrogação dos títulos.

Veja a íntegra da Portaria aqui.

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