O Regulamento Geral de Licenciamento sofreu alteração?
Sim, o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) – Resolução719/2020) passa a vigorar em 3 de novembro de 2020 para cadastramento das estações destinadas a explorar serviços de telecomunicações, que possam ou não ser licenciados no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Agência.
Qual o objetivo da mudança?
Realizar uma adequação dos sistemas informatizados da Agência. Estava marcada para acontecer em 10 de agosto e foi protelada, mas é fundamental para as estações que precisam manter a conformidade para licenças e cadastramento de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações.
As estações exclusivamente receptoras precisam do cadastro?
O cadastro no Banco Dados Técnicos e Administrativos (DTA) e é fundamental caso a prestadora ou proprietária queira uma proteção contra interferências prejudiciais.
E o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares?
Igualmente aos demais, passa a vigorar a partir de 3 de novembro de 2020. A alteração está formalizada pela Resolução 721/2020.