A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, aprovou a versão S-1.1, do leiaute do eSocial e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
A partir de 16/01/2023, as empresas terão que inserir, no eSocial, informações referentes às condenações definitivas e acordos realizados na Justiça do Trabalho, assim como acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) que ocorrerem a partir de 01/01/2023, mesmo quando forem condenadas de forma solidária ou subsidiária.
As informações devem ser lançadas no sistema até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao evento e o descumprimento desta obrigação poderá ensejar autuação administrativa e pagamento de multa.
O novo leiaute do eSocial já está disponível e tem o seguinte cronograma de implantação:
(i) ambiente de produção: 16/01/2023 e;
(ii) período de convivência entre versões S-1.0 e S-1.1: até 19/03/2023.
As informações devem contemplar processos de empregados próprios, assim como aqueles em que a empresa tenha sido condenada de forma solidária ou subsidiária. O objetivo é concentrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em único sistema.
Os dados dos processos trabalhistas deverão a ser enviado ao eSocial, na versão S-1.1 do programa . É a primeira mudança de leiaute após a vigência do eSocial Simplificado, com a criação de quatro novos eventos: S-2500 – Processo Trabalhista; S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento deve registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das CCP e Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
O prazo para envio das informações é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento deverá informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre a base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Este leiaute serve para tornar sem efeito, sempre que necessário, algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento trata de um retorno do eSocial sobre o evento de S-2501 para mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados (contribuições sociais previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto de renda da pessoa física retido na fonte).
O Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1 , possui o passo a passo para o preenchimento das informações necessárias, sendo autoexplicativo.
As empresas deverão organizar suas rotinas para obtenção e lançamento das informações processuais a tempo e modo exigidos pelas novas regras do eSocial – versão S-1.1.