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Agenda ESG dialoga com a Lei de Concorrência

Agenda ESG dialoga com a Lei de Concorrência

Um tema novo vem ocupando a agenda dos CEOs das principais empresas de todo o mundo: se o direito da concorrência pode dialogar com os fatores ESG (Ambiental, Social e Governança Corporativa)

1.A agenda ESG pode levar empresas concorrentes a uma atuação colaborativa?
Sim, é um mundo totalmente novo, no qual companhias concorrentes podem colaborar visando criar soluções sustentáveis, mas há muitas questões envolvidas, contra esse tipo de aliança. A permuta de informações competitivas sensíveis pode ser vista como violação do direito de concorrência. Embora ainda haja muitas lacunas do ponto de vista comercial, vem se tornando viável a interseção entre a Lei de concorrência e as práticas ESG , na qual os benefícios para a sociedade são maiores que as desvantagens da anticoncorrência.

2. Existe algum estudo ou prática em curso?
A Holanda e o Reino Unido têm sido vanguardistas no tema e aceitado a aplicação da Lei de Concorrência a acordos de sustentabilidade, de saúde e segurança (temas ESG), que compensem qualquer restrição de concorrência entre empresas. A Comissão Europeia já foi enfática, ao afirmar que todas as políticas da Europa, incluindo as de concorrência, têm um papel a enfrentar contra as mudanças climáticas. O Parlamento Europeu, inclusive, está estudando orientações para encorajar a colaboração e a cooperação entre empresas, definindo até onde vai a interação e começa o direito da concorrência.

3. O que deve ser evitado nessa pauta nova?
As pautas devem ser claras e buscar respostas coletivas para o avanço dos temas ESG. Para evitar sanções, as empresas não podem colocar na mesa de discussão pontos que tenham efeitos anticoncorrenciais, como fornecimento de concorrentes , preços, descontos, estratégias comerciais, precificação, lançamento de produtos, remuneração , incentivos de profissionais etc. Essas são informações competitivamente sensíveis e abrangidas pela lei.

4. E como é no Brasil?
O assunto é embrionário. No Brasil, temos a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2021) , que define como as empresas podem atuar colaborativamente, sem que haja infração à ordem econômica. Embora tenha cunho preventivo, a Lei não deverá ser usada contra a evolução de projetos que tragam benefícios sociais e de sustentabilidade. O direito da concorrência, na verdade, visa proteger o consumidor, porque evita ao mesmo tempo que os preços subam mais do que devem e que haja redução da inovação. Se ao dialogar com a agenda ESG, a Lei de Concorrência gerar benefícios à sociedade, isso pode ser levado em conta pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), responsável por analisar matérias concorrenciais no país.

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