O advogado Solano de Camargo, sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, lança nesta terça-feira (4/4), às 19h na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, seu novo livro “Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável”, pela Intelecto Editora.
A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.
A crescente globalização, envolvendo inúmeros interesses e litígios transnacionais, fomentou o emprego do chamado forum shopping. “A doutrina internacional conceitua forum shopping como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes, podendo o interessado escolher entre dois ou mais países para propor o seu processo, dependendo das condições que ele considera mais favorável”, explica Solano sobre esse instituto polêmico do Direito Internacional privado, utilizado pela primeira vez em 1952, nos Estados Unidos, onde se popularizou.
Segundo Solano, a doutrina brasileira não tem explorado o fenômeno do fórum shopping no civil law, como nos países da União Europeia e do Mercosul. Ele lembra que na jurisprudência brasileira, o forum shopping acabou ganhando outros significados, alguns até equivocados.
“O Direito Processual Civil brasileiro ignora o fórum shopping abusivo no direito internacional, havendo diversas situações em que sentenças estrangeiras proferidas em outros países não deveriam ser reconhecidas no Brasil e vice-versa”, diz Solano. Ele também pontua que pode haver casos em que o fórum shopping é recomendado, pois se trata da melhor estratégia adotada pelo advogado em favor de seu cliente.
Repercussão
No livro, Solano cita casos de repercussão internacional, como a queda do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, porém atraiu milhares de ações de indenização para a Justiça norte-americana. O autor expõe os argumentos pelos quais a doutrina e a jurisprudência internacionais qualificam o forum shopping como um possível abuso do direito processual, citando as duas principais críticas: a escolha de determinada jurisdição por um dos litigantes pode representar uma injustiça material ou uma denegação da justiça.
Com muito fôlego, o autor analisa também a doutrina e a jurisprudência estrangeira do forum shopping; os Protocolos de Las Leñas, Ouro Preto e Buenos Aires, no Mercosul e o Regime Bruxelas-Lugano, na União Europeia, além de conceituar vários princípios de Direito e suas regras de competência internacional.