Por não estar prevista no contrato que cria uma área de bolsão para os motoristas de aplicativo, o corte de energia feito pela empresa concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos sob o pretexto de irregularidades é ilegal e deve ser cessado.
Com esse entendimento, o juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu tutela de urgência requerida pela 99 Tecnologia para determinar o restabelecimento da energia no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A liminar ainda determina que a concessionária se abstenha de praticar atos não previstos em contrato, os quais obstem o desenvolvimento da atividade econômica da requerente na área cedida no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O contrato prevê destinação de área específica para os motoristas de aplicativo a ausência de instalação de um medidor individual pode ocasionar a aplicação de multa ou, ainda, a cobrança da parcela de consumo da requerida.
Segundo a empresa, que foi representada na ação pelos advogados Caio Miachon Tenorio e Paulo Vinicius de Carvalho Soares, da Lee Brock Camargo Advogados, em nenhuma passagem do contrato é mencionada a possibilidade de corte de energia elétrica, inclusive porque impediria o exercício da atividade no local.
“Demais disso, a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela requerida não está contratualmente prevista, mostrando-se, em análise sumária, ressalto, abusiva. Por sua vez, a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à atividade econômica desenvolvida pela requerente, residindo aí, portanto, o perigo de dano”, apontou o magistrado.
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1035046-45.2020.8.26.0224
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