A crise econômica demanda pela Covid-19 ajudou a mudar o cenário dos depósitos recursais no país e abriu a possibilidade de as empresas substituí-los por seguro garantia judicial.
1. Como foi construído o entendimento no Judiciário?
A pacificação do entendimento veio com Ato Conjunto 1/2020, do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho, que suspendeu as regras anteriores que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista por seguro garantia, com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça, em julgamento sobre Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.
2. Esse mecanismo estava previsto na Reforma Trabalhista?
Sim, a Lei 13.467/17 já previa que apólices de seguro e cartas de fiança bancária seriam aceitas para substituir o depósito recursal como garantia da execução trabalhista, mas muitos magistrados resistiam em fazer a substituição, assim como liberar os valores depositados em Juízo.
3. Como funciona o seguro garantia judicial?
É uma modalidade de contrato de seguro para garantir obrigações previstas nas relações jurídicas e contratos. O segurado, nesse caso, é a parte destinatária da indenização, sendo regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Circular 477/2013). O seguro garantia e a fiança bancária são equiparados ao dinheiro na ordem de preferência, desde que o valor bruto da dívida seja acrescido de 30%.
4. Qual tem sido a demanda?
Estima-se que neste ano cerca de 12 mil ações já ingressaram na Justiça Trabalhista pedindo a substituição do depósito recursal por seguro garantia para honrar futura execução trabalhista.
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