O Supremo Tribunal Federal editou a Resolução 693/2020, que empresta novo formato ao processo judicial eletrônico naquela Corte.
A partir dessa nova Resolução todos os processos ao Supremo devem ser protocolados eletronicamente?
Sim, mas há exceções no caso de ação cautelar criminal, ação penal, extradição, inquérito, prisão preventiva para extradição e outros processos que sejam sigilosos.
E os pedidos de habeas corpus?
Podem ser encaminhados por meio físico, mas devem ser digitalizados antes da autuação e convertidos ao meio eletrônico
E quanto as turmas recursais?
As turmas recursais terão seis meses para se ajustarem às novas regras e somente em casos excepcionais será permitida a remessa em meio físico.
E quando houver indisponibilidade do sistema?
Nesses casos ou de comprovada impossibilidade técnica, as petições e outros atos processuais podem ser realizados por meio físico.
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