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Decreto medirá impactos regulatórios de novas normas

O Planalto editou o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) na administração pública federal, já referenciada pela Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) e Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019).

Qual o objetivo do Decreto?

Definir questões de âmbito regulatório, exigindo que a administração pública realize uma avaliação prévia mais criteriosa de novo atos normativos , detectando seus impactos, desde que não sejam decretos ou matérias destinadas à análise do Congresso Nacional.

Em que medida isso é vantajoso?

Determina aos órgãos da administração pública federal uma avaliação se determinada norma que será editada é necessária. Avalia o custo-benefício, o custo-efetividades e os riscos embutidos nas normas editadas pelo Poder Público. Isso é uma boa prática de gestão, recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em que situações a AIR é dispensável?

Em casos de urgências, quando disciplinar direitos e obrigações e para atos normativos de baixo impacto.

A AIR pode ajudar a diminuir as normas infralegais?

Certamente, porque há muitos dispositivos em duplicidade e há até os contraditórios. O fato de podermos contar com um instrumento para avaliar a qualidade regulatória das normas é um ganho para não só para a esfera pública, mas para o empresariado, para a sociedade e para os operadores do direito.

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