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Litigância predatória e os limites da sustentabilidade do Judiciário

Litigância predatória e os limites da sustentabilidade do Judiciário

A sustentabilidade da Justiça pressupõe mais do que eficiência administrativa. Envolve acesso responsável ao Judiciário, previsibilidade decisória e uso racional de recursos públicos, em linha com os indicadores institucionais apresentados no relatório Justiça em Números do CNJ.1

Nesse contexto, a litigância predatória – também denominada litigância abusiva – surge como fator relevante de desgaste do sistema judicial brasileiro, ao comprometer a celeridade processual, elevar custos institucionais e reduzir a confiança social na prestação jurisdicional.

A judicialização, por si só, é fenômeno inerente às democracias constitucionais. O problema se instala quando o direito de ação passa a ser instrumentalizado de forma reiterada, artificial ou desprovida de lastro fático, transformando o processo judicial em mecanismo de pressão econômica ou estratégia de volume, fenômeno identificado de forma sistemática pelo CNJ em estudo nacional recente.2

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