EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

O INMETRO é o órgão responsável pela conformidade dos produtos que circulam no mercado nacional, razão pela qual publica diversas normas a fim de estabelecer parâmetros sobre a qualidade e segurança dos produtos, inclusive com relação a os aparelhos eletrônicos.

1. Qual a norma vigente referente aos requisitos de conformidade de aparelhos eletrônicos?

Atualmente, a principal norma vigente sobre produto eletrônico é a Portaria 148, publicada em 28 de março de 2022, tendo sido retificada em 06 de setembro de 2022.

VEJA TAMBÉM: 

2. O regulamento abrange quais produtos?

Todos os aparelhos de uso doméstico e ainda os aparelhos que podem ser fonte de perigo para o público.

3. Quais as responsabilidades de cada integrante da cadeia produtiva?

O fabricante nacional e o importador devem garantir que os produtos fabricados e importados, estejam de acordo com o Regulamento previsto na portaria e os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos daquele Regulamento.

4. Existe alguma exigência antes da disponibilização do produto no mercado?

Sim, é necessário submeter o produto à avaliação da conformidade, de forma compulsória, a fim de certificá-lo. É importante frisar que só após a certificação o selo de identificação poderá ser usado. A aposição do selo, no entanto, não retira a responsabilidade dos fornecedores pela segurança do produto.

E os produtos importados, notadamente eletrodomésticos, podem estar sujeitos ao licenciamento de importação não automático, sendo necessário obter a anuência do Inmetro ou substitutiva (Portaria Inmetro n° 18/2016).

5. Há algum padrão para a aposição do selo INMETRO nos aparelhos eletrônicos?

Sim, o selo deve ser inserido no produto e na embalagem dos aparelhos eletrodomésticos, com tamanho mínimo de 50mm de comprimento, com nitidez e indelével, havendo exceção nos casos de produtos menores, quando poderá ser inserido o selo compacto com tamanhos mínimos de 11mm e 20mm.

6. Em caso de fiscalização, vigilância de mercado, qual o prazo do fornecedor para prestar informações?

Poderá ocorrer fiscalização em todo o território nacional pelo Inmetro ou por entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação (Superintendências GO e RS, e IPEMs, por exemplo) e o prazo para apresentar as informações é de no máximo 15 dias.

Post Relacionados