A humanidade sempre desejou saber como seria o futuro.
Em 1927, o cineasta alemão Fritz Lang dirigiu o filme “Metrópolis”, uma ficção científica que já previa a criação de robôs que substituiriam os humanos no trabalho.
Outros robôs viriam, como o C-3PO, da série Star Wars, dirigido por George Lucas, em 1977, o primeiro filme da franquia. Em 1982, “Blade Runner”, de Ridley Scott, mostrava como os androides, chamados de replicantes, foram criados para realizar trabalhos perigosos.
O filme “Her” (Ela), é mais intrigante porque apresenta um jovem recém divorciado, que compra um sistema operacional com inteligência artificial que interage com humanos e começa um relacionamento homem e máquina (Samantha), sendo que “ela” começa a apresentar sentimentos conflitantes de ciúme.
Os robôs ou androides não são novidade, segundo Alexander Meirelles1 :”A Europa do século dezoito foi o palco de surgimento da palavra ‘Androide’, vindo a substituir, ao longo dos séculos seguintes, o uso do termo Autômato para designar seres artificiais orgânicos ou metálicos fabricados para terem o comportamento e a aparência física externa semelhante à dos humanos.
Formado pela junção do grego Andro (Homem) e o sufixo oid (tendo a forma ou semelhança de), ‘Androide’ surgiu na Inglaterra na enciclopédia Cyclopædia; or an Universal Dictionary of Arts and Sciences (1728), de Ephraim Chambers (CLUTE & NICHOLLS, 1995, p. 34).”2 É a tentativa do ser humano copiar o Criador, o homem tentando criar um ser à sua semelhança, isso vêm da idade média, antes mesmo da criação das palavras androide e robô, havia o autômato.3
Na literatura, livros de ficção científica também projetavam uma visão do futuro. Desde “1984”, de George Orwell, lançado em 1949, tornou-se um exemplo clássico dessa busca pelo futuro. Nessa mesma linha temos “Eu, Robô”, do escritor russo Issac Asimov e “Fahrenheit 451”, um romance de ficção científica, escrito por Ray Bradbury e publicado pela primeira vez em 1953.
Na realidade, as pesquisas sobre IA se iniciaram no início na Segunda Guerra Mundial e os principais idealizadores foram os cientistas Hebert Simon, Allen Newell, John McCarthy, entre outros, que pretendiam criar um androide que simulasse a vida do ser humano.
No início os estudos sobre IA buscavam apenas uma forma de reproduzir a capacidade humana de pensar, agora, estima-se que a inteligência artificial nas empresas será responsável por um aumento de 40% da produtividade nos próximos quinze anos, sendo assim uma ferramenta indispensável para quem busca um crescimento compatível com o mercado.
Para os governos, a IA deve ser usada para combater à corrupção, aperfeiçoar e tornar mais eficiente as rotinas Fiscais e Jurídicas, otimizar as agências reguladoras e atender a população com rapidez.
Um dos mais renomados futurista, o australiano Brett King, projeta mudanças na economia em decorrência da amplitude da tecnologia de IA . No livro “Bank 2.0: How Customer Behavior and Technology Will Change the Future of Financial Services” (Banco 2.0: como o comportamento do cliente e a tecnologia mudarão o futuro dos serviços financeiros), com três edições em 2010,2014 e 2018.
Entre outras previsões do impacto da IA no sistema financeiro, afirma que os assistentes de voz terão o papel de consultores financeiros e ” um quase confidente”, com quem as pessoas irão compartilhar seus sonhos e apontar a melhor oferta na compra de um imóvel, carro etc. King também aponta como serão as instituições bancárias totalmente digitais.
Para o autor australiano, em 2030 existirá um ecossistema híbrido que incluirá gigantes tecnológicos, que estarão ligados por bancos e serão apenas os produtores e a inteligência por trás de determinados serviços disponibilizados por outros fornecedores. Mas as pessoas já não irão ao balcão, à marca, ao site ou ao app do banco para obterem esses serviços, que estarão disponíveis em um ecossistema híbrido, incluindo fintechs e bancos tradicionais.
Depois do sistema bancário, King trata agora de analisar a crise climática em outra obra: “The Rise of Technosocialism: How Inequality, AI and Climate will Usher in a New World” (A ascensão do tecnossocialismo: Como Desigualdade, IA e Clima vão Moldar um Novo Mundo). Nesse livro também aborda as perspectivas futuras dos bancos centrais, que na sua opinião precisarão se tornar companhia de tecnologia para realizar a regulação com eficiência em um mundo digital.
Na visão de King, a rejeição parcial à inteligência artificial pode se dar ainda pelo medo da criação de um novo feudalismo ou tecnossocialismo . Para ele não se trata de um socialismo clássico, como conceituado por Marx, pelo qual os meios de produção são dominados pelos trabalhadores, mas é o domínio da economia pela tecnologia, que estará ao alcance dos cidadãos, que terão suas necessidades atendidas.
Nesse cenário, o capitalismo, os mercados e as corporações terão novo papel em um novo mundo.
No mesmo livro, King alerta para o caos que as crises climáticas podem desencadear no mundo, como desemprego, fome, catástrofes ambientais e deslocamento das populações.
Para resolver esses problemas futuros, o escritor aposta no uso da inteligência artificial por parte dos governos para encontrar soluções mitigadoras para a crise climática.
King ressalta, ainda, que o uso da inteligência artificial pode acentuar as desigualdades entre as populações, pois com o uso da IA, à medida que cresce a demanda, haverá mais processos do sistema de produção autônomo. O nível de trabalho na economia vem se reduzindo e isso está acontecendo desde os anos 1980 , mas deve se acentuar , ainda mais, em nível planetário.
Por este motivo há uma alternativa racional como meio de barrar o tecnosocialismo, é a proposta do capitalismo humanista desenvolvido pelo Professor Ricardo Sayeg e Wagner Balera4.
Com base em um direito natural integrado à norma jurídica, buscando criar uma economia humanista, “no qual os direitos humanos em todas as suas dimensões são reconhecidos e concretizados, em correspondência ao direito objetivo da dignidade da pessoa humana e planetária.”
Ainda os autores do Capitalismos Humanista apontam “que as profundas mazelas do capitalismo – como a exclusão de seres humanos e o esgotamento do planeta – só serão ultrapassados com a preservação da dignidade da pessoa humana, metassíntese da economia, da política e do direito, que, unidos e com sincronismo, devem implicar a sociedade fraterna”. (Sayeg, Ricardo e Balera, Wagner. P.30)5
Em outubro de 2020, em plena pandemia do Covid-19 o então prefeito da Cidade São Paulo, Bruno Covas sancionou a Lei 17.481/20 que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica, garantindo livre mercado e a análise de impacto regulatório6.
Foi criado então o índice de bem-estar econômico denominado ICapH, desenvolvido pelo Instituto do Capitalismo Humanista com a participação pelos professores Ricardo Sayeg (HSLAW) e Wagner Balera, o jurista e advogado Yun Ki Lee, em conjunto com o professor Manuel Enriquez Garcia da FEA/USP7, passando a ser considerado de utilidade pública como instrumento orientador de política pública no Município de São Paulo.
Segundo o Instituto do Capitalismo Humanista, o índice ICaph tem como seu principal aspecto a satisfação da população, fator sem dúvida nenhuma que pode trazer benefícios contra a possíveis desigualdades que podem ser criadas devido aos avanços da tecnologia:
“sob estas premissas, o Índice do Capitalismo Humanista (iCapH), correspondente ao índice de (in)satisfação popular de avaliação qualitativa, ou seja, do “maior ou menor grau de perfeição” na concretização da economia capitalista associada ao bem-estar econômico,
fundado percepção cognitiva e imagem da economia perante a população, no tocante à concretização da força resultante do conjunto destes doze (12) fatores econômicos e humanistas da ordem constitucional econômica consagradas no Artigo 170, da Constituição Federal.
Utilizando os doze (12) fatores da ordem econômica constitucional, no ambiente capitalista literalmente estabelecido na Carta Política brasileira, o iCapH está baseado nos critérios constitucionais, que são objetivos e seguros, quais seja, aqueles fixados pela soberania popular que os constituintes expressaram no pacto social nos termos do Artigo 170, da Constituição Federal.”8
Estamos diante de uma das maiores ameaças contra a humanidade, se colocadas em mãos erradas ou que se tornem realidade as palavras de Brett, a humanidade pode ver o seu fim, o físico Stephen Hawking afirmou em entrevista que se os cientistas conseguirem atingir a criação de uma IA com equivalência à mente humana ou superior será o fim da raça humana9.
Segundo ele, estamos limitados à evolução biológica, porém, por enquanto, as soluções envolvendo a IA são consideradas fracas e, enquanto isso, a conscientização e o debate para a criação de diretrizes e normas que determinem até onde se pode chegar serão fundamentais, a proposta do Capitalismo Humanista, porém, vai além, é uma proposta estrutural, centrada na dignidade do ser humano, um capitalismo transformador e necessário frente à evolução.
—
1 Alexander Meireles da Silva é Doutor em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), Mestre em Literaturas de Língua Inglesa pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2003), Especialista em Educação a Distância pelo SENAI-RJ (2003), Especialista em Literaturas de Língua Inglesa (2000), Bacharel e Licenciado em Língua Inglesa e Literaturas Correspondentes (1998) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2 FRANÇA, Júlio. “Medo”. In: REIS, Carlos; ROAS, David; FURTADO, Filipe; GARCÍA, Flavio; FRANÇA, Júlio (Editores). Dicionário Digital do Insólito Ficcional (e-DDIF). Rio de Janeiro: Dialogarts. Acessado em 14/08/2022.
3 Ibidem.
4 Sayeg, Ricardo. Balera, Wagner. (Livro digital). O Capitalismo Humanista. Filosofia Humanista de direito econômico. KBR Editora Digital LTDA. 2011.
5 Ibidem.
6 Disponível aqui.
7 ibidem
8 Disponível aqui.
9 Disponível aqui.
—
Fabio Rivelli é advogado, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Master in Business Administration pelo Insper. Mestrando em Direito – núcleo de Direitos Humanos pela PUC/SP. Especialista em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw, ranqueado pela Leaders League – 2021 em Contencioso Trabalhista de Volume, na categoria “Altamente Recomendado”. Presidente da Comissão de Inovação da OAB/Guarulhos.