O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) editou seu novo modelo regulatório através da Portaria 30, de 25 de fevereiro de 2022, que incorpora dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) em suas atividades de fiscalização e regulamentação.
1. Quais as vantagens desse novo modelo regulatório?
O Inmetro que atua com um total de 330 regulamentações próprias pretende com a nova regulação intervir menos, desburocratizar e simplificar o atual modelo que afere a segurança e qualidade dos produtos , no sentido de propiciar mais eficiência e agilidade à indústria e ao comércio, além de eliminar custos e incentivar a inovação.
2. Essa é uma tendência internacional?
Sim, os países desenvolvidos trabalham com regras mais enxutas, que reúnem várias categorias em um só regulamento; enquanto no Brasil, para cada categoria de produto é aplicado um regramento específico. Esse novo modelo abre perspectivas para uma autorregulamentação do mercado, harmonização e convergência regulatória com as boas práticas nacionais e internacionais.
3. Que elementos da Lei de Liberdade Econômica foram incorporados?
O novo modelo regulatório está centrado, principalmente, nas garantias e proteção à livre iniciativa, buscando a intervenção mínima do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Dessa forma, na regulamentação de norma pública, procurou-se evitar o abuso do poder regulatório estatal, visando que as regulações das atividades econômicas sejam dinâmicas e eficientes ao invés de constituir um obstáculo ao livre mercado para facilitar, assim, os negócios.
4. Qual o período da implantação?
O novo modelo regulatório do Inmetro será implantado gradualmente ao longo de 5 anos, a partir da publicação do ato normativo. Neste período de transição as Unidades Operacionais do Inmetro deverão promover ações para que haja a implementação do que foi estabelecido e quaisquer novos atos normativos deverão atender às diretrizes do Modelo Regulatório recém-publicado.
5. Na prática, haverá menos burocracia?
Com a desburocratização da regulamentação de todos os produtos em comercialização no país espera-se incentivar a inovação e a competição , desestimulada pelo cipoal de regras atuais do Inmetro. O volume dessa regulamentação consegue engessar a evolução de um produto. Basta comparar com a União Europeia, que tem apenas 22 regulamentos gerais, que agregam normas específicas, menos de 10% do modelo praticado pelo Inmetro, que será substituído.
6. Há previsão de autorregulamentação?
Com o novo modelo regulatório, deverá ocorrer análise de riscos e a verificação da viabilidade da autorregulação como teste antes da uma regulamentação, sendo os fornecedores responsáveis pela conformidade dos produtos e serviços colocados no mercado, bem como o monitoramento, identificação, tratamento dos riscos e adoção de medidas necessárias, informando as autoridades das ações tomadas, no caso de um produto ou serviço não atender ao regulamento ou ainda que possa gerar dano ao consumidor.
7. Como devem proceder as empresas nesse período de transição?
Devem contar com uma assessoria jurídica especializada para que possam ser devidamente orientados e usufruir efetivamente das vantagens previstas no novo marco regulatório do Inmetro. Durante a implementação desta modernização serão identificados os instrumentos legais para aperfeiçoamento, em especial os que são relacionados à vigilância de mercado, e deverão ser estabelecidas as estratégias e o processo para revisão das normas vigentes.