O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou um crescimento significativo no número de processos de assédio sexual e de assédio moral nas empresas em 2021 , comparativamente aos dois anos anteriores.
1. Qual a dimensão do crescimento de ações de assédio moral e sexual?
De acordo com o TST, esses dois tipos de ações triplicaram no primeiro semestre de 2021 e envolveram mais de 300 empresas. Os números do ano totalizaram 52 mil ações de assédio moral e mais de 3 mil de assédio sexual, comparativamente aos anos de 2020 e 2019.
2. Quais as causas presumíveis desse aumento?
A princípio, o fato de grande parte das empresas estarem mantendo seus funcionários em teletrabalho tenderia a reduzir esses dois tipos de assédio, mas aconteceu o contrário. Continuaram ocorrendo em reuniões de trabalho por videoconferência e outros tipos de comunicação virtual. Além disso, fazer prova ficou mais fácil no universo digital, colhidas no celular, grupos de aplicativos de mensagem rápida e redes sociais.
3. Como definir assédio moral e assédio sexual?
O TST aponta que assédio moral é uma conduta abusiva, que expõe indivíduo ou grupos a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no ambiente de trabalho, impondo danos à dignidade e integridade física e psíquica dos assediados.
O assédio moral pode ser interpessoal, quando é individualizado ou pode ser institucional, se a organização tolera ou incentiva este tipo de conduta.
Já o assédio sexual, segundo a Lei 10.224/2001, que tipificou esse crime, alterando o artigo 216-A do Código Penal ,é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
4. Como a empresa pode prevenir casos de assédio moral e sexual?
Deve detectar quais são os grupos mais suscetíveis aos assédios morais e sexuais, geralmente mulheres, negros e LGBTQIA+. Por isso, é tão importante consolidar a cultura organizacional de diversidade e inclusão, explicitada na política de organização e expressa em seu Código de Ética.
Também deve promover treinamentos internos para orientar, prevenir e diminuir o risco do assédio no ambiente laboral, deixando claro, principalmente às lideranças, que o assédio é um comportamento inaceitável.
5. O que não é assédio moral?
Exigir dos colaboradores eficiência no trabalho executado, entrega no prazo, empenho no caso de maior demanda de serviço por determinado período e condições do exercício profissional estão entre os fatores que não configuram assédio moral.