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Até onde vai a soberania da Assembleia de Credores?

Até onde vai a soberania da Assembleia de Credores?

A interferência do Judiciário no poder da assembleia de credores vem sendo motivo de debates nas cortes, inclusive sobre a incidência ou não de juros definida pela maioria dos credores.

1. Quais são as atribuições da assembleia geral de credores (AGC)?

A AGC tem o papel precípuo de negociar com os credores e decidir sobre a viabilidade do plano de recuperação judicial proposto pela empresa em dificuldade econômico-financeira. Os interesses de credores e devedores, embora diversos, devem convergir na busca de uma solução sustentável, tornando viável o processo recuperacional. Na assembleia de credores serão definidas as condições para recebimento dos créditos devidos previstos no plano de recuperação judicial, sem comprometer o soerguimento da empresa recuperanda.

2. A assembleia de credores tem legitimidade para renunciar aos juros?

Sim, inclusive, em julgamento recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou decisão de ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendia serem devidos os juros moratórios, mas o plano de recuperação judicial, segundo decisão da maioria dos credores, concordava com a dispensa dos juros. A assembleia tem poder para prever deságio, carências e, se considerar necessário, abrir mão dos juros e correção. A assembleia de credores busca contemplar os interesses dos dois lados, garantindo os direitos dos credores e a preservação da empresa em recuperação judicial.

3. Essa decisão sobre cobrança de juros poderia comprometer a recuperação da empresa?

Sem dúvida, porque a definição contida no plano de recuperação judicial aprovado na AGC já estabelece a manifestação da vontade dos credores para superar a crise econômico-financeira da recuperanda para que a empresa seja preservada, propiciando empregos e cumprindo sua função social e econômica. Na análise do plano de recuperação judicial, os credores avaliaram a viabilidade de pagamento e reestruturação da empresa e concordaram com as condições apresentadas, entendendo eu tais condições representam o limite da capacidade de pagamento da recuperanda.

4. O STJ tem reformado decisões que colidem com o plano de recuperação judicial?

Sim, o STJ vem dando provimento aos recursos que buscam o cumprimento do acordado entre a empresa recuperanda e seus credores durante a assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial, visando com isso, reduzir o ativismo judicial sobre a soberania da assembleia geral de credores. Cabe esclarecer que, neste caso, o papel do Poder Judiciário é de fazer o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, não devendo o judiciário intervir na vontade externada pelos credores e recuperanda que foi materializada no plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores.

5. Há exceções em que pode haver o controle judicial sobre as decisões tomadas pela assembleia de credores?

Sim, haverá controle judicial sobre o plano de recuperação judicial quando houver alguma ilicitude ou ilegalidade, que burle os limites da lei. Nesses casos pode levar à invalidação de parte do plano de recuperação judicial. A avaliação do Judiciário sobre a legalidade do plano de recuperação judicial visa assegurar o cumprimento dos requisitos legais.

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