O governo editou o Decreto nº10.887/21, de 7 de dezembro de 2021, que altera o sistema de aplicação de sanções administrativas na defesa do consumidor, até então estabelecidas pelo Decreto nº 2.181/97.
1. Quais as novidades introduzidas pelo Decreto nº10.887/2021?
Acompanha as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.874/2019) e Lei nº 13.140/2015, sobre mediação e autocomposição de conflitos na administração pública. O texto detalha as etapas do processo administrativo sancionatório, uniformiza e contribui para estabelecer mais segurança jurídica.
2. Haverá sanções por descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta?
Sim, se o fornecedor não cumprir os termos do acordo celebrado com a administração pública para reparar danos à violação de direitos do consumidor, isso acarretará perda dos benefícios concedidos pelo TAC, sem prejuízo da pena pecuniária diária. O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias, que deverão ser estimadas preferencialmente em valor monetário.
3. O que iniciará a apuração da infração?
O processo administrativo e as investigações serão iniciadas somente a partir de ato por escrito da autoridade competente ou lavratura do auto de infração. Haverá averiguação preliminar da autoridade de proteção e defesa do consumidor para saber se cabe instauração de processo contra a prática infrativa.
4. O que acontece se o fornecedor for acionado em mais de um Estado?
O fornecedor de produtos ou serviços que for acionado pelo mesmo fato gerador da prática infrativa ao consumidor em diferentes estados será remetido à autoridade máxima do sistema estadual de defesa do consumidor, que aplicará as sanções cabíveis. Essa plataforma digital de atendimento, pública e gratuita, se tornou uma ferramenta imprescindível para solucionar conflitos consumeristas de forma digital entre empresas e consumidores, que ainda não é utilizada em todo seu potencial, porque há milhões de processos consumeristas tramitando no Judiciário. O prazo médio de respostas da Consumidor.Gov é de apenas 6,5 dias, enquanto as ações no Judiciário podem levar anos. O percentual de reclamações respondidas da plataforma também é alto: 99,3% , confirmando sua eficiência. A LBCA lançou até um e-book para explicar como essa plataforma atua e como poder ajudar as empresas a reduzir seu estoque de processos judiciais.
5. O que pode atenuar o ato lesivo ao consumidor?
Alguns fatores serão levados em consideração, como a gravidade da infração, extensão do dano, vantagem auferida, condição econômica do infrator e proporcionalidade entre a gravidade da falta e intensidade da sanção. Também serve como atenuante se ele aderiu à plataforma Consumidor.gov.br (Decreto 8.573/2015)
6. Em que casos, o processo administrativo pode deixar de ser instaurado?
Quando a infração for de baixa lesão ao bem jurídico tutelado, a autoridade administrativa pode decidir não instaurar processo administrativo sancionador. Essa decisão ocorrerá depois de averiguação preliminar instaurada pela autoridade competente de proteção e defesa do consumidor, que pode requerer esclarecimento do representado ou de terceiros.
Veja a íntegra do Decreto 10.887/2021