Criada para proteger a liberdade econômica, conforme artigo 170 da Constituição Federal, a Lei 13.874/2019 vem conseguindo reduzir a burocracia no país e criar um ambiente melhor de negócios.
1. A Lei vem conseguindo garantir a autonomia de empreender no Brasil ?
Sim. Há uma série de bons exemplos de desburocratização implantados pela Lei, como substituir certidões e documentos pela autodeclaração do empresário, possibilitar que a garantia de documentos seja feita por advogados e não por cartórios e há o registro automático das empresas, quando houver opção pelo contrato padrão, sem que haja necessidade de análise dos documentos. A somatória desses fatores vem facilitando a abertura e registro de micro e pequenos negócios, principalmente diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19 , que fechou seis em cada dez empresas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também alterou pontos da CLT, como implantação da Carteira de Trabalho Digital e mudança no registro de ponto e no Código Civil.
2.Toda regulação tem de ser avaliada periodicamente?
Sim, para que todos os atores possam analisar se as normas estão produzindo as condições para as quais foram criadas e garantindo segurança jurídica. O que tem de prevalecer é o critério de eficiência e valorização do livre exercício da atividade econômica, sem que haja uma intervenção do Estado enquanto agente regulador e coercitivo. A Lei da Liberdade Econômica restringiu a atuação do Estado em diferentes atividades econômicas e isso vem sendo positivo para a economia como um todo.
3.A lei conseguiu diminuir o papel do Estado na atividade econômica?
Sim , porque cabe ao Estado definir a política econômica e coibir abusos, propiciando a valorização da livre iniciativa, para que os empreendedores possam investir com mais confiança, crescer mais e gerar novos postos de trabalho , dos quais o Brasil está tão necessitado diante da atual crise de desemprego. No caso da Lei 13.874/2019, incluiria ainda como alterações significativas aquelas que recaíram sobre alterações do Código Civil, como a desconsideração da Personalidade Jurídica e liberdade contratual, pela qual os contratos passam a ser paritários e simétricos, e as sociedades limitadas, que agora podem ser constituídas por um único sócio (antes era exigido, no mínimo, dois), sem prejuízo de continuar sendo constituídas por dois ou mais sócias.
4.Que outras medidas positivas a Lei da Liberdade Econômica trouxe?
É possível destacar mais dois pontos: a concessão dos alvarás de funcionamento que não é mais exigido para atividades de baixo risco e a permissão para que a sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas. Essas alterações têm contribuído para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, tanto que o país vem subindo no ranking Doping Business do Banco Mundial, entre os países com melhor ambiente de negócios, embora ainda ocupe uma posição modesta abaixo dos cem melhores.