Recentemente, entrou em vigor a Portaria nº 34/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que aprimora as regras dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) – em casos de direito do consumidor – com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.
1. Que outros benefícios essa nova regra traz?
O TAC encerrará o processo administrativo sancionador, desde que haja o compromisso de mudança de práticas comerciais que violem o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade do caso, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos. A referida Portaria 34/21 revoga a Portaria MJSP nº 71/20, trazendo a possibilidade de transação em casos de tutela preventiva na defesa do direito dos consumidores, a realização apenas nas hipóteses de temas de interesse público, criação de uma Comissão de Negociação e inserção no TAC de multa específica para o descumprimento de cada obrigação assumida pelo compromissário.
2. O que acontece no caso de descumprimento?
No caso de cumprimento parcial de obrigação ou o atraso na execução do termo de ajustamento de conduta, há previsão na lei de apresentação de esclarecimento pelo compromissário. Já nos casos de descumprimento das obrigações ali firmadas, eventuais benefícios concedidos no TAC serão imediatamente revogados, podendo ainda a empresa sobre execução da multa anteriormente aplicada
3. Quais são os impactos do TAC nas relações de consumo?
O TAC busca resolver os problemas levantados de uma maneira mais ágil e eficaz, para toda a coletividade de consumidores, evitando-se o processo judicial, de modo a proporcionar a uniformização dos direitos dos consumidores, garantindo a aplicação de penalidade em caso de descumprimento. Temos, como principal impacto e importância, a redução das ações judiciais, com resoluções de conflitos de maneira mais rápida, justa e econômica para as partes, bem como o imediato resultado benéfico para a coletividade.
4. Qual a maior vantagem do TAC no âmbito do direito?
Sem dúvida, a celeridade com que os conflitos podem ser solucionados, já que em regra, as lesões ou ameaças a direitos de natureza transindividual possuem caráter de urgência, não podendo por muitas vezes aguardar a morosidade dos processos judiciais. Há também grande vantagem nas relações consumeristas, já que com a formalização do TAC pelas empresas, um maior número de consumidores (coletividade) é abrangido, bem como se evita a judicialização de demandas envolvendo o mesmo tema. Por fim, o acordo firmado no TAC acarreta menor custo para todos os envolvidos e abarca maior número de beneficiários.
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