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Por que a lei para aviação civil deve ser mantida após a pandemia?

Lei 14.034/2020 deve ser mantida após a pandemia

No ano passado, para minimizar os prejuízos ocasionados pelos fechamentos das fronteiras, o Governo editou a MP 925/2020, formalizada pela Lei nº 14.034/2020, que visava diminuir os danos causados à aviação civil. Ao final da pandemia, será um retrocesso, revogar essa lei.

1. A lei de aviação civil trouxe inovações sobre os direitos do passageiro?

Sim, ao abordar garantias quanto a relação de consumo, prevendo expressamente os regramentos para fins de concessão de reembolso, remarcação dos bilhetes, bem como prazos para comunicação do cancelamento e alteração de voos por parte das companhias aéreas. Contudo, a principal inovação  é, sem dúvida, a comprovação dos danos morais sofridos pelo passageiro, prevista no artigo 4º deste dispositivo legal, fazendo menção à Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, a qual passa a vigorar com tais alterações.

2. Esta lei de aviação civil alterou o entendimento sobre o dano moral?

Antes da promulgação desta lei, os Tribunais proferiam  incansavelmente decisões favoráveis ao consumidor no tocante aos danos morais, utilizando-se da presunção do dano, em outros termos, não se fazia necessário demonstrar a dor, angústia, sofrimento, transtorno ou sentimento negativo, caracterizador do dano moral – este decorria do simples fato da demonstração da prática do ato ilícito.

3. Quais as alterações envolvendo indenização por dano extrapatrimonial?

Quando ocorre o dano por falha na execução do contrato de transporte, esta deve ficar condicionada à efetiva demonstração do prejuízo, conforme preconizado no artigo 251-A: “ A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.”

4. Quais os deveres das companhias?

Desde que comprovada a impossibilidade na adoção de medidas adequadas para fins de evitar o dano,  a lei manteve os deveres de assistência material e de oferecimento de alternativas de reembolso ou reacomodação do voo, por situações advindas de condições meteorológicas adversas impostas pelo órgão de sistema de controle do espaço aéreo ou de impossibilidade de infraestrutura  aeroportuária.

5. Por que seria retrocesso revogar a lei de aviação civil após a pandemia?

O Brasil é um país considerado de alto custo para as operações do setor, seja pela alta carga de impostos ou até pela cultura da litigiosidade, ademais esta prevê situações não dispostas na Resolução 400 da ANAC, atualmente aplicada para fins de soluções de litígios, bem como  a aplicação da Convenção de Montreal para cancelamentos, atrasos, extravios de bagagem e cargas oriundos de voos internacionais Especialistas afirmam que o primeiro trimestre de 2021 deverá ser tão difícil  quanto o ano de 2020, estimando que as companhias aéreas atinjam o número de 75% de passageiros apenas no meio do ano de 2022, sendo  que a recuperação total só deve acontecer entre os anos de 2024 e 2025, por isso a permanência da Lei 14.034 para aviação civil é tão importante para o setor.

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