CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente
Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada
IA, predadores tecnológicos e massificação das demandas
A IA pode ser empregada para servir o consumidor que se sinta lesado ou para dar lucro a terceiros que expoliam esses consumidores