Começa a contagem regressiva para cartórios se adequarem à LGPD
O prazo fatal para a adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se encerra no próximo dia 20 de fevereiro de 2023.
O prazo fatal para a adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se encerra no próximo dia 20 de fevereiro de 2023.