Se a quantidade do produto mudou, o consumidor terá de ser informado
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria 392, sobre a alteração na quantidade embalada, mesmo em compras pela internet
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria 392, sobre a alteração na quantidade embalada, mesmo em compras pela internet