Seguro Garantia passa a ser expressamente admitido na Lei de Execuções Fiscais
A aguardada Lei Federal nº 13.043, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2014, introduziu expressamente o Seguro Garantia como modalidade de garantia dos débitos inscritos em Dívida Ativa, colocando-o ao lado da fiança bancária no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 6.830/1980.