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STJ analisa base de cálculo do Imposto de Importação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou ontem a julgar se as despesas com a chamada capatazia nos portos – como descarga, manuseio e conferência de mercadorias – devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação (II). Durante o julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista, os ministros da 1ª Turma destacaram que essa é a primeira vez que a Corte analisa o tema.