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Vantagens do Compliance e a nova Lei de Licitações

Vantagens do Compliance e a nova Lei de Licitações

Os programas de integridade vêm se tornando um elemento decisório para as empresas que participam de certames públicos, como estabelecido na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

1.Essa preocupação do Poder Público tem algum fundamento?
Sim, somente neste ano , com base na Lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) já foram aplicadas 151 sanções , total expressivo se comparado aos anos anteriores. Portanto, cresceu o número de empresas incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por violação à Lei anticorrupção, no Portal da Transparência, com multas administrativas pesadas estabelecidas na Lei, de até 20% do faturamento bruto da empresa.

2.Quem quiser contratar com o Poder Público tem de se adaptar ao compliance?
Essa é uma tendência e isso está presente, por exemplo, na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), de acordo com o artigo 25, § 4º “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.

3.A exigência de a contratada ter programa de integridade é para todas as empresas que vencerem o certame licitatório ?
No âmbito da nova Lei de Licitações, somente para as contratações acima de R$ 200 milhões possuem essa exigência. Mas já vem crescendo no âmbito dos editais dos Executivos estaduais e municipais a necessidade de os participantes interessados em contratar com a administração pública terem implantado um programa de integridade.

4.Qual a vantagem do programa de compliance para as empresas e para o governo?
São inúmeros. Posso a empresa, pode contar um programa de integridade robusto, implantado e monitorado servirá como critério de desempate em licitações ( art.60,IV). E, no caso de ocorrer práticas lesivas , o programa é um componente positivo para viabilizar a reabilitação da empresa. Para a administração pública também é positivo porque permite que haja maior controle interno nas companhias contratadas, ajudando a evitar riscos e consequentes delitos contra a administração pública.

 

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