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	<title>Arquivos exposição infantil - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Sharenting e limites jurídicos da exposição infantil nas redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2025 16:14:37 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">Na era da hiperconectividade, tornou-se comum que pais compartilhem, nas redes sociais, imagens e informações sobre a rotina de seus filhos. A essa prática, culturalmente normalizada, dá-se o nome de&nbsp;<em>sharenting</em>&nbsp;— termo originado da junção das palavras&nbsp;<em>share</em>&nbsp;(compartilhar) e&nbsp;<em>parenting</em>&nbsp;(criação de filhos). Embora frequentemente guiado por intenções afetivas, o&nbsp;<em>sharenting</em>&nbsp;envolve implicações jurídicas relevantes e exige uma abordagem crítica à luz da proteção integral da criança e do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<em>sharenting</em>&nbsp;materializa uma colisão entre o poder familiar e os direitos da personalidade da criança — em especial sua imagem, privacidade e identidade. Embora os pais tenham o dever constitucional de cuidar e educar (CF/88, artigo 227), esse exercício deve estar sempre orientado pelo melhor interesse do filho, princípio estruturante da proteção infantojuvenil no Brasil.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.conjur.com.br/2025-nov-21/sharenting-e-limites-juridicos-da-exposicao-infantil-nas-redes-sociais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sharenting e limites jurídicos da exposição infantil nas redes sociais </a></p>



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