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Privacy by Design em tempos de Coronavírus

Privacy by Design em tempos de Coronavírus

Em tempos de pandemia, como a que vivemos, a tecnologia ganhará mais protagonismo em nossas vidas.  Vários Estados já decretaram o fechamento obrigatório de comércios e serviços, permanecendo a opção de funcionamento através dos APPs para delivery.

Estima-se  que as vendas por intermédio dos APPs e plataformas de comércio eletrônico, sejam eles quais forem, serão uma boa alternativa para o comércio em geral, que está de portas fechadas e diante de uma possível  recessão econômica.

O que é importante neste momento de crise  é estabelecer um procedimento que permita auxiliar o empresário ou o comerciante, sem colocar em riscos os dados pessoais de seus clientes, fornecedores, colaboradores etc. Por este motivo, um novo conceito – Privacy by Design (PbD) –  ganha tanta importância nesse cenário, estando previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , com vigência prevista para o segundo semestre desse ano.

Na criação de uma nova prática de negócio, o Privacy by Design  deve estar presente, assegurando a privacidade dos dados pessoais desde sua concepção e ao longo do seu ciclo de vida daquela solução. Esse novo conceito vem alterando as regras da proteção e privacidade de dados no mundo e foi incorporado pelo GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia, pela LGPD brasileira  e outras legislações mundo afora. Para ser viável o conceito do Privacy by Design, diferentes setores da empresa devem aplicar o PbD por meio de questionários de viabilidade do uso correto de dados.

Na Lei brasileira, o conceito do PbD está contemplado no art. 46, § 2º, da LGPD: “As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução”.

Na GDPR, o Privacy by Design é destacado no art. 25, no qual estabelece que o responsável pelo tratamento dos dados deve implementar mecanismos que assegurem o PbD, para que apenas sejam “processados dados pessoais necessários a cada finalidade”.

Ao estabelecer a cultura da privacidade de dados desde a concepção de um  projeto, produto ou serviço, o PbD buscou coibir o tratamento indiscriminado das informações e, ao mesmo tempo, incluiu no desenho da privacidade a proatividade, a funcionalidade, a segurança e a transparência com que os dados pessoais são tratados ao longo do ciclo de vida de uma solução.

Portanto, nesses tempos de crise sanitária e incertezas econômicas,  em que os negócios passam por profundas mudanças,  antes de aderir, contratar ou criar um serviço on-line, estabeleça o PbD como pedra fundamental de seu projeto e tenha uma boa assessoria para resguardá-lo de riscos futuros.

*Fabio Rivelli é advogado, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA); Master in Business Administration pelo Insper; especialista em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw

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