O Decreto 59.283 do prefeito Bruno Covas publicou hoje (17/03/2020) no Diário Oficial, para decretar situação de emergência no Município de São Paulo. Com vigência e eficácia imediata, o Decreto vigorará enquanto durar a situação de emergência enfrentada pelo Município para conter o avanço do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei nº. 13.979/20.
Em decorrência do aumento dos casos do novo Coronavírus, a Prefeitura de São Paulo com intuito de mitigar os impactos da pandemia na população, estabeleceu uma série de medidas que impactarão diretamente a vida de todos que residem e transitam pela Cidade de São Paulo, a começar pela suspensão do rodízio municipal de veículos por tempo indeterminado a partir do dia 17/03/2020, visando a diminuição do fluxo de pessoas no transporte público da cidade durante o pico de proliferação do COVID-19.
Destaco abaixo as principais medidas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo:
- Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
- Fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;
- Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação;
- adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
- Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;
- fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
- dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, salvo os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderão ser dispensados a critério e nas condições definidas pelos titulares dos respectivos órgãos e ente;
- Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais como o “Ruas Abertas”
- Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários;
A decretação da situação de emergência pela Prefeitura de São Paulo já era esperada, tendo em vista que na última sexta-feira (13/03), o prefeito havia anunciado a proibição de eventos públicos municipais, tendo sido ampliada na segunda-feira (16/03) para todos os eventos que pudessem ocorrer no município.
Com isso, diversos shows, peças teatrais, corridas de rua, ou seja, quaisquer eventos que pudessem gerar aglomerações na capital paulista foram suspensos por tempo indeterminado. Nessa esteira, a Federação Paulista de Futebol decidiu na mesma data paralisar por tempo indeterminado a disputa do Campeonato Paulista de Futebol para evitar aglomerações e a proliferação do novo Coronavírus.
Importante ressaltar que além das medidas protetivas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo, faz-se necessário que toda a população se conscientize para conter a disseminação do novo Coronavírus, ficando atentas às orientações das autoridades sanitárias e colaborem com o esforço de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.
Em virtude dos casos confirmados de pessoas infectadas com o novo Coronavírus, além do fato de existir riscos de elevados níveis de contaminação da população em geral, inclusive já tendo o primeiro caso fatal na Cidade de São Paulo, compartilho algumas medidas simples[1] que devem ser incorporadas à rotina da população para reduzir o risco de contrair ou transmitir o novo Coronavírus:
- Higienizar frequentemente as mãos com água e sabonete, por pelo menos 20 segundos;
- Evitar o contato das mãos com os olhos, nariz e boca;
- Evitar contato próximo com pessoas doentes;
- Cobrir boca e nariz com a dobra do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar um lenço de papel e jogar no lixo;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies de uso comum tocados com frequência;
- Ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente.
O atendimento à todas essas medidas auxiliarão na contenção da proliferação do COVID-19, bem como preservará a saúde da população e contribuirá para que ultrapassemos essa pandemia com mais força, segurança e no menor tempo possível.
[1] Fonte: Cofen (conselho Federal de Enfermagem)
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