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Nova fase Projeto-piloto de citação eletrônica de empresas

Nova fase Projeto-piloto de citação eletrônica de empresas

O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou no último dia 10 de agosto, a terceira fase do projeto-piloto de citação eletrônica de pessoas jurídicas.

A Citação eletrônica de pessoas jurídicas é irreversível?

Sim, no caso do TJ-SP entrou na terceira fase do projeto-piloto, destinada a citações e intimações de cautelares e tutelas antecipadas de duas instituições financeiras especificamente. A partir do novo Código Civil (art.246, §1º) passou a ser obrigatório o cadastramento de empresas nos sistemas de processos eletrônicos para receber citações e intimações do Judiciário.

O projeto do TJ-SP vai ter validade para todas as comarcas paulistas?

Sim e há até um cronograma no site no Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido. A expectativa é que breve esse projeto fique disponível para mais empresas.

Qual o objetivo da citação eletrônica das pessoas jurídicas?

Para o Judiciário, há dois pontos principais: propiciar celeridade à tramitação processual e economizar recursos para a prestação jurisdicional, mas ainda há alguma resistência de empresas em fazer o cadastro para recebimento de citação e intimação nos tribunais do país.

Quais as vantagens para as empresas?

O sistema permite que citações e intimações cheguem ao setor jurídico sem extravios, o que impede que a empresa tenha algum contratempo, como por exemplo, a ocorrência de revelia. Além de se tornar o meio mais seguro de receber as comunicações judiciais em virtude da atual pandemia.

Alguns tribunais podem ser mais inflexíveis com as companhias que não quiserem aderir ao sistema de recebimento de citações eletrônicas, podendo até mesmo impor multa ou represar distribuições de novas ações, por isso é importante que as empresas iniciam o seu cadastramento nos tribunais que já possuem o sistema de citação eletrônica. Temos auxiliado empresas nesse sentido.

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