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Medidas previstas pelo governo não devem acabar com a judicialização

Medidas previstas pelo governo não devem acabar coma judicialização

A norma editada pelo governo federal para a prorrogação de tributos não vai acabar com a judicialização gerada pela crise do coronavírus. Os pedidos das empresas, na maioria das ações propostas, são bem mais amplos do que a medida apresentada.

Os contribuintes buscam a suspensão de todos os impostos e contribuições federais e inclusive as mensalidades de parcelamentos – como os antigos Refis. Há pedido ainda para que os valores que não forem pagos agora, durante o período de pandemia, sejam, lá na frente, divididos em 60 meses (cinco anos). Seriam incluídos em parcelamentos ordinários, sem, porém, o acréscimo da multa de 20% exigida pela Receita Federal.

A medida proposta pelo governo federal é mais restritiva: PIS, Cofins e contribuição previdenciária referentes aos meses de abril e maio serão pagos em julho e setembro. A prorrogação do pagamento dos tributos consta na Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada na sexta-feira.

O movimento dos contribuintes, por buscar o Judiciário, começou há duas semanas. Existe uma série de ações em todo o país – segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são quase 500 processos. Um dos argumentos mais usados é o de que a Portaria nº 12, de 2012, editada pelo então Ministério da Fazenda, permite a postergação dos pagamentos dos tributos federais pelo prazo de 90 dias nos casos de empresas localizadas em Estados com calamidade pública decretada. E há decisões favoráveis aos contribuintes.

A Gol, companhia aérea, por exemplo, foi uma das beneficiadas. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 501 941818-63.2020.4.02.5101). “Não há risco de piorar a situação [de quem tem liminar]”, diz o advogado Eduardo Bomfim, sócio do escritório LBCA, que obteve decisões favoráveis a clientes.

“Se a liminar cair, pela legislação federal, a companhia terá prazo de 30 dias para pagar os tributos sem a exigência de multa de mora. Haveria acréscimo somente pela Selic, que no momento está em patamares bastante reduzidos”, acrescenta.

Para os advogados André Alves de Melo e Hugo Barreto Sodré Leal, do escritório Cescon Barrieu, porém, não bastaria apenas a suspensão dos pagamentos – que defendem ser de seis meses, com base no prazo previsto para o Simples Nacional. Em mandado de segurança para o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (nº 5005322-26.2020.4.03. 6100), alegam que, além da prorrogação, é necessário posteriormente incluir esses tributos em parcelamentos ordinários, sem a imposição de multa de mora.

“A situação tende a piorar. Não me parece que daqui a 90 dias o problema do coronavírus estará resolvido”, diz o advogado Hugo Barreto Sodré Leal. “O que o governo ofereceu não resolve os problemas dos contribuintes. As sociedades foram afetadas pelas restrições de circulação dos advogados em seus locais de trabalho, pela suspensão de prazos em processos judiciais e administrativos e pelo funcionamento do Judiciário em regime de plantão.”

A publicação da portaria do Ministério da Economia, com a prorrogação dos pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária, também não altera os processos em que o advogado Leandro Lucon atua. Principalmente os que estão relacionados a empresas em recuperação judicial.

“As que estão no lucro presumido têm parcelas muito grandes de Imposto de Renda e CSLL”, diz. “Além disso, muitas delas aderiram a parcelamentos especiais e têm também esses valores pendentes para pagar. Se conseguirem prorrogar esses pagamentos, elas terão fluxo de caixa para enfrentar a crise.”

Um de seus clientes, uma empresa do setor farmacêutico que está em processo de recuperação judicial, obteve decisão da 4ª Vara Federal de Campinas (SP) para postergar por três meses os pagamentos de todos os tributos federais e também as parcelas referentes aos regimes especiais (processo nº 5004185-91.2020.4.03.6105). Poderá haver, no entanto, segundo advogados, uma redução de processos por parte das empresas que estão no lucro real (faturam acima de R$ 70 milhões por ano).

Tanto em razão do fluxo de caixa – geralmente elas têm mais fôlego que as empresas menores – como por causa do regime de recolhimento de tributos ao qual estão inseridas. Para as que estão no lucro real e pagam Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por estimativa, por exemplo, poderá haver uma redução natural desses tributos. Isso porque os recolhimentos são feitos mês a mês, com base em uma previsão de lucro. Se há estimativa de receita menor, os valores que deverão ser pagos em impostos serão, obviamente, menores.

“Pode ser que esses valores não sejam tão expressivos a ponto de valer a pena entrar com a ação judicial”, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. “Mas não dá para dizer que as grandes empresas vão parar de buscar o Judiciário.” O tributarista Luis Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF, diz que três de seus grandes clientes que entrariam com ações decidiram aguardar um pouco mais depois do anúncio do governo federal. “Há, por outro lado, uma demanda crescente de empresas querendo entrar com ações para adiar ICMS e ISS”, afirma.

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