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Juiz determina aeroporto religar energia de bolsão de motoristas de aplicativo

Juiz determina aeroporto religar energia de bolsão de motoristas de aplicativo

Por não estar prevista no contrato que cria uma área de bolsão para os motoristas de aplicativo, o corte de energia feito pela empresa concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos sob o pretexto de irregularidades é ilegal e deve ser cessado.

Com esse entendimento, o juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu tutela de urgência requerida pela 99 Tecnologia para determinar o restabelecimento da energia no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A liminar ainda determina que a concessionária se abstenha de praticar atos não previstos em contrato, os quais obstem o desenvolvimento da atividade econômica da requerente na área cedida no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O contrato prevê destinação de área específica para os motoristas de aplicativo a ausência de instalação de um medidor individual pode ocasionar a aplicação de multa ou, ainda, a cobrança da parcela de consumo da requerida.

Segundo a empresa, que foi representada na ação pelos advogados Caio Miachon Tenorio e Paulo Vinicius de Carvalho Soares, da Lee Brock Camargo Advogados, em nenhuma passagem do contrato é mencionada a possibilidade de corte de energia elétrica, inclusive porque impediria o exercício da atividade no local.

“Demais disso, a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela requerida não está contratualmente prevista, mostrando-se, em análise sumária, ressalto, abusiva. Por sua vez, a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à atividade econômica desenvolvida pela requerente, residindo aí, portanto, o perigo de dano”, apontou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
1035046-45.2020.8.26.0224

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