EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Definição do STF sobre Terceirização irrestrita

Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Terceirização de serviços nas “atividades-fim” das empresas. O julgamento, que consumiu cinco sessões, diz respeito apenas às ações, nas quais se discute contratos de terceirização anteriores à reforma trabalhista e analisados à luz da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de “atividades-fim”. Na decisão, o STF invalidou os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.

Há aproximadamente 4 mil processos relacionados a contratos anteriores à reforma trabalhista parados nas instâncias inferiores e à espera de uma definição no STF, que pode afetar as empresas e causar instabilidade jurídica.

O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também para a atividade principal. Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas, há no Tribunal outras ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas outras ações.

Entre os ministros favoráveis à liberação irrestrita da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.

Além disso, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam sendo válidos.

Em caso de dúvida, a Área Trabalhista da LBCA reúne advogados especializados para dirimir qualquer tipo de questionamento de seus clientes sobre a matéria.

Post Relacionados