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FAQ – Receita Federal edita Instituição Normativa RFB Nº 1926/ 2020

Disciplinar o despacho aduaneiro de importação em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Confira o FAQ preparado pela LBCA:

O prazo para apresentação do Certificado de Origem das mercadorias foi alterado nos casos de estado de calamidade pública ou pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMC)?

Sim, pode ser apresentado em 60 (sessenta) dias contado da data de registro da DI, segundo artigo 19 e  mediante algumas condições especificadas na IN.

O que deve constar na fatura comercial  ou delivery note ?

Uma Declaração formulada por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidas no correspondente comercial.

A IN RFB 1936/2020 ampliou no Anexo Único o número de itens em relação ao Anexo II da SRF 680?

Sim e  não será exigida prestação de garantia para desembaraçar as mercadorias  na aduana.

Qual o tratamento dado aos tributos de importação que não foram recolhidos ou tiveram seu pagamento suspenso?

Devem constar do Termo de Responsabilidade, consignado na própria declaração de importação.

Qual o período a ser considerado para fins de validade?

O prazo máximo entre a emissão da fatura e emissão do Certificado de Origem.

Acesse aqui a íntegra do documento.

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