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Avanços do novo Marco Legal da Securitização

Avanços do novo Marco Legal da Securitização

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PVL 15/2022), derivada da MP 1.103/22, que cria o Marco Legal da Securitização, unificando leis dispersas. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto vai à sanção presidencial.

1. Qual a grande novidade do projeto?

A criação de novos certificados de recebíveis, antes só afetos ao agronegócio e imobiliário.

Amplia-se o acesso de novos setores ao mercado de capitais com a Letra de Risco de Seguro (LRS), título de crédito com promessa de pagamento, de livre negociação, que somente será regulamentada por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que constituem empresas do mercado de riscos de seguros, previdência complementar, saúde complementar e resseguro ou desapropriação realizada pelo Poder Público.

2. O que vem a ser a securitização?

Trata-se de um processo de conversão de dívidas em títulos de créditos negociáveis, que são adquiridos por investidores que aceitam o risco da inadimplência, visando os rendimentos envolvidos. Atualmente, calcula-se que este mercado mobilize cerca de R$ 60 bilhões que, com a nova norma, deve crescer porque traz mais segurança jurídica ao setor para empresas financiadas e investidores.

3. Em termos práticos, qual a vantagem da nova norma?

Até a concretização desse Marco Legal da Securitização, o Brasil não contava com um mercado de seguros estruturado e flexibilizado para combater grandes catástrofes, por exemplo, como as de Mariana e Brumadinho, onde barragens de detritos de minérios se romperam, ceifando vidas e causando grande danos ambientais e materiais.

Pela LRS, será possível cobrir riscos dessa magnitude, mas que ocorrem com pouca frequência, com aporte de investidores nacionais e estrangeiros.

4. A nova regulamentação deve expandir o mercado?

Sem dúvida, à medida que a securitizadora compra as dívidas para vender aos investidores, assegurando origem e autenticidade do certificado de recebíveis (CR).

O novo marco traz avanços jurídicos, ampliando o conceito do direito creditório, cabendo novos papéis às securitizadoras de créditos empresariais, atraindo mais recursos e diminuindo o valor do crédito no mercado.

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