Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2020 a Medida Provisória (MP) nº 931, trazendo inúmeras alterações na legislação de sociedades anônimas e limitadas.
Dentre as alterações trazidas pela MP 931/20, destacamos as seguintes:
1. Em relação às Sociedades por Ações ou Anônimas (S/A)
- S/A com exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá realizar a Assembleia Geral Ordinária – AGO (realizada, principalmente, para aprovação das contas dos administradores, deliberação sobre as demonstrações financeiras e eleição de administradores), excepcionalmente, até o sétimo mês seguinte à data de encerramento. Assim, a S/A que encerrou seu exercício social em 31.12.19, poderá realizar a AGO até 31.07.2020;
- Mandatos de administradores, dos membros do Conselho Fiscal e comitês ficam prorrogados até a efetiva realização da AGO e/ou da reunião do Conselho de Administração de nova eleição, conforme o caso, que deverá ocorrer até o sétimo mês seguinte à data de encerramento de seu exercício social;
- O Conselho de Administração (CA) poderá, neste intervalo de tempo, dispor sobre matéria urgente de competência de AGO, ad referendum desta última, exceto se previsto de forma diversa no Estatuto Social;
- Poderão ser declarados dividendos pela Diretoria ou CA antes da realização da AGO, nos termos do Art. 204 da Lei 6404/76;
- A CVM poderá prorrogar prazos a que as companhias abertas estão obrigadas a cumprir por força de normas daquele órgão;
2. Em relação às Sociedades Limitadas
- Da mesma forma que a S/A, a Limitada com exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá realizar a Assembleia de Sócios (AS) a que se refere o Art. 1078 do CC (que tem, em sua essência, os mesmos propósitos da AGO), excepcionalmente, até o sétimo mês seguinte à data de encerramento;
- Os mandatos dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal ficam prorrogados até a efetiva realização da AS de nova eleição, que deverá ocorrer, até o sétimo mês seguinte à data de encerramento de seu exercício social;
3. Medidas Diversas
- Enquanto o funcionamento das Juntas Comerciais estiver impactado por força das medidas restritivas decorrentes da pandemia, o prazo de 30 dias para o arquivamento dos atos societários sujeitos a registro obrigatório em Junta Comercial assinados a partir de 16.02.2020 (o conhecido período de retroatividade para a produção de efeitos perante terceiros) será contado a partir do retorno à normalidade do funcionamento das Juntas Comerciais;
- Foi criado o Art. 1080-A do Código Civil, no qual se prevê a participação e votação a distância em reunião ou assembleia de sócios, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Da mesma forma, o Art. 121 da Lei nº 6404/76 passou a permitir que acionistas de S/A aberta poderão participar e votar a distância, respeitada a regulamentação da CVM. O procedimento também é permitido à S/A fechada, observada a regra das limitadas.
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